Processo Civil Contemporâneo: Elementos, Ideologia e Perspectivas.
Esta obra esclarece que o atual CPC fez suas escolhas com o fito de outorgar maior efetividade à ordem jurídica, porém não sem antes definir seus compromissos. Nessa linha, através de conteúdo ideológico inovador, impõe um verdadeiro realinhamento dos fins da atividade processual. Essa realidade, pois, aponta que se exige dos operadores recompreensão da função cultural do processo, o qual passou, formalmente, a priorizar a realização de valores constitucionais e, com isso, fez nascer um novo viés da instrumentalidade – a qual, ao lado do praxismo e do processualismo, representa uma nova fase da própria instrumentalidade, em face da mais valia constitucional instituída como propósito controlador à realização do direito através da jurisdição, vez que esta é, em face dos fundamentos do sistema, intensamente comprometida com o Estado Constitucional Democrático.
Não bastasse, como passo cultural relevante da nova ordem, formalizar a sinergia necessária e indeclinável entre Constituição e Processo, destaca também o trabalho que o novo sistema: privilegia a conciliação como modo preferencial de composição dos conflitos; busca oferecer maior segurança jurídica aos litigantes e, para tanto, faz valer posições consolidadas, através da introdução da ideia de precedentes vinculantes; amplia a área de eficiência da jurisdição, por meios de coletivização de demandas e decisões; limita a atividade recursal através de supressão de recursos e redução do espaço de atuação do Agravo de Instrumento; afasta a possibilidade de motivação das decisões de modo genérico e abstrato e, por decorrência, exige do juízo a personalização de fundamentação; introduz a ideia de cooperação do juízo para com os litigantes e, igualmente, desses para com o juízo; incrementa a tutela provisória, na busca de jurisdição útil, dentre outras propostas expressas e implícitas. O estudo, pois, demonstra e esclarece o conjunto de ideias que presidem o novo sistema processual e, como isso, auxilia na compreensão e aplicação da ordem processual.