A cada dia crescem os debates em torno do complexo instituto da coisa julgada e a atual polêmica diz respeito à sua relativização ou desconsideração. Todavia, antes de questionar sua pertinência, é preciso compreender o instituto. A idéia aqui defendida é que os institutos processuais devem ser concebidos e interpretados de acordo com a natureza do direito material posto em causa, levando em conta, novos direitos dos séculos XX e XXI (difusos, coletivos e individuais homogêneos). Para estes, o autor considera que o instituto da coisa julgada, tal como projetado no CPC, é insuportável, pois foi projetado apenas para a pacificação de conflitos individuais.