O Direito de Não Produzir Prova Contra Si

O Direito de Não Produzir Prova Contra Si

A presente obra trata de um dos mais relevantes temas dentro do processo civil brasileiro, o direito probatório! Nessa a linha, o Código de Processo Civil, preocupado com a efetiva solução do conflito concedeu ao juiz poderes instrutórios fortíssimos e, em algumas hipóteses, exagerados, como se vê no parágrafo único do art. 400. De outro lado, expressamente referiu que a parte não é obrigada a produzir prova contra si mesma, em seu art. 379, criando assim uma aparente contradição interna. Com isso a presente obra busca demonstrar que efetivamente devem ser respeitados determinados limites para a busca da verdade no processo, respeitando-se toda gama de direitos processuais fundamentais que norteiam o debate judicial, a fim de que não se transforme a figura do juiz preocupado com a busca da melhor solução em uma figura autoritária, em desacordo com um processo civil democrático.
AutorGuilherme Athayde Porto
EditoraJusPodivm, Salvador