Traz um estudo reflexivo e sistemático do dever de reparar danos ocasionados por atos tidos como lícitos, perante o direito brasileiro. A primeira parte apresenta e resgata o pensamento de Léon Bourgeois – considerado por muitos o “pai do solidarismo” –, a fim de verificar a compatibilidade entre as suas ideias, defendidas no início do século XX, e o Código Civil de 2002. Aborda, ainda, as diversas fontes do dever de indenizar no Código Civil de 2002, com o intuito de demonstrar que existem diversas formas de imputação de responsabilidade.
Na segunda parte, são apresentadas hipóteses, admitidas na lei, na jurisprudência e na doutrina, de compensação de danos oriundos de atos lícitos. À luz desses exemplos práticos, almeja-se encontrar características que permitam classificar o lícito como uma fonte subsidiária do dever de indenizar.
Por fim, apontam-se três critérios que guiam a atividade do juiz no difícil trabalho de qualificar um dano como injusto e imputar a sua compensação ao sujeito que o tenha causado.