Por Victória Peixoto O estudo ora apresentado analisa a impossibilidade da aplicação de efeitos retroativos nos casos de união estável quando formalizada por escritura pública. A união estável foi reconhecida como entidade familiar pelo §2º do art. 226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, amparada pelos princípios da dignidade da pessoa humana,...Read More