Day

janeiro 12, 2022
Por Victória Peixoto O estudo ora apresentado analisa a impossibilidade da aplicação de efeitos retroativos nos casos de união estável quando formalizada por escritura pública. A união estável foi reconhecida como entidade familiar pelo §2º do art. 226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, amparada pelos princípios da dignidade da pessoa humana,...
Read More